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17 de Junho de 2024
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    Ação quer impedir estágio sem concurso público na Cagepa

    há 14 anos

    Salvador (BA), 2/9/2010 - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou, esta semana, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), para que a empresa seja obrigada a realizar processo seletivo na admissão de seus estagiários. Na ACP, há ainda pedido de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de reparação por dano moral coletivo.

    O procedimento investigatório contra a Cagepa foi instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba após denúncia de que a empresa não vinha concedendo férias aos seus estagiários. Com a investigação, o MPT constatou que a empresa também contratava os estagiários sem submetê-los a concurso público, o que é proibido, uma vez que a Cagepa integra a Administração Indireta do Estado da Paraíba. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, tanto a Administração Direta quanto Indireta devem obedecer “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    Conforme frisou o procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, autor da ACP, o recrutamento desses estagiários sem submissão a processo seletivo fere os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. O procurador argumenta, na ACP, que tal prática pode gerar “escolha nem sempre norteada pela competência” e “excluir dezenas e dezenas de estudantes da possibilidade de frequentar um estágio profissionalizante”.

    De acordo com depoimentos colhidos de estudantes, os estágios na Cagepa também são realizados sem assinatura de Termo de Compromisso e sem a supervisão e o acompanhamento pela instituição de ensino. Como a empresa não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT, procedeu-se a ACP. Além da multa por dano moral coletivo, a ACP também determina, em caso de descumprimento das obrigações estipuladas, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

    Pirelli e Sindiborracha são proibidos de reduzir intervalo de descanso dos trabalhadores

    A Pirelli Pneus e o Sindiborracha (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins do Estado da Bahia) foram proibidos de incluir nos acordos coletivos de trabalho cláusulas que reduzam o intervalo intrajornada de 1 hora por dia para 30 minutos. A decisão da Justiça atende à ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009, pelo Ministério Público do Trabalho em Feira de Santana/BA. Para o MPT, como os empregados da empresa exercem jornada de 8 horas, a Pirelli não pode conceder intervalo inferior a 1 hora.

    Na ação civil pública (Nº 0020100-98.2009.5.05.0194), o MPT também pediu a nulidade com relação à cláusula 40 do Acordo Coletivo 2008/2010, que estabelece descontos a título de “taxa confederativa” aos não associados. De acordo com o procurador Leandro Moreira Batista, autor da ação, a cobrança de qualquer tipo de taxa de trabalhadores não sindicalizados, seja qual for (confederativa, assistencial etc.), consiste em afronta ao direito de livre associação e sindicalização, previsto no inciso V do artigo da Constituição Federal. “Os descontos nos salários dos empregados não sindicalizados são ilegais, e também não estão de acordo com o artigo 462 da CLT”, alerta o procurador.

    Na decisão divulgada no último dia 3 de agosto, o juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara de Trabalho de Feira de Santana, determina que a Pirelli não pratique mais as reduções de intervalo, sob pena de multa de R$ 15 mil (no caso de redução direta) e de R$ 50 mil (no caso de inclusão da cláusula de redução de intervalos em normas coletivas). Para o Sindiborracha, coube a mesma exigência de não incluir nos instrumentos normativos futuros cláusulas desse tipo, também sob pena de multa de R$ 50 mil.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia

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