Ação Revisional do FGTS.
Como é sabido, todos os trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saldo fica retido na Caixa Econômica Federal, e é atualizado mês a mês pelo índice TR (taxa referencial). Ocorre que, desde o ano de 1999 a TR deixou de refletir a variação inflacionária da moeda. Ou seja, a taxa de juros (TR) deixou de acompanhar a evolução histórica do país desde 99, e ainda, desde 2013 o saldo de FGTS não teve nenhuma valorização!
Assim, todos os trabalhadores que tiveram contribuições de FGTS entre 1999 e 2013 podem pleitear em juízo a correção do saldo do FGTS por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que geraria um considerável aumento do saldo.
Mas atenção, o prazo para ajuizar o pedido em juízo se encerrará em novembro do presente ano, de modo que os interessados deverão ingressar com a medida até 31 de outubro.
2 Comentários
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Dr Cristofano,, olá!
A ADI 5090 deve ser julgado pelo STF agora em dezembro/2019.
Perguntei para alguns advogados aqui na minha associação de aposentados e disseram que o STF deve rejeitar e os processos serão negados...
O senhor tem essa impressão também? continuar lendo
Olá Luiza,
Ainda é muito discutível! O prazo prescricional se encerrará antes do julgamento do STF, ou seja, tem que arriscar.
Minha opinião é para ajuizar nas pequenas causas (sem custas e sem sucumbência) e torcer para o STF julgar procedente o pedido.
Att., continuar lendo