Ação sobre pesquisa Mineral volta a julgamento
O Departamento Nacional de Produção Mineral Dnpm/rn moveu recurso (Apelação Cível Nº 2012.008072-0), junto ao TJRN, que reformou uma sentença inicial, que havia extinguido o processo relativo a um Alvará de Pesquisa.
A sentença inicial foi dada em razão de suposta inconstitucionalidade do procedimento previsto no Decreto nº 62.934/1968.
O autor do Apelo, no entanto, alega que o Alvará de Pesquisa Mineral é regido pelo Código de Mineracao que lhe atribuiu um procedimento diferenciado, não se podendo duvidar que o processo serve para averiguar o valor da renda pela ocupação do solo devida aos proprietários e/ou posseiros durante o período de realização dos trabalhos de pesquisa autorizados pelo órgão competente, bem como de possível indenização por perdas e danos causados à superfície neste período.
A decisão ressaltou que, por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 238, estabelecendo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos avaliatórios concernentes a autorização de pesquisa mineral.
Desta forma, a decisão no TJRN determinou o retorno dos autos a Vara de Origem para o regular processamento do feito, consubstanciada na avaliação judicial e fixação do quantum da renda e possível indenização compatível a pesquisa realizada no solo, nos moldes do art. 27 e 28 do Código de Mineracao.
A sentença inicial foi dada pela Vara Única da Comarca de Baraúna.
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