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4 de Maio de 2024

Acidente de trabalho: repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade

Publicado por Thais Almeida
há 4 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor de supermercado. O trabalhador sofreu um acidente a caminho do trabalho. A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

O empregado contou, na reclamação trabalhista, que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico. Durante o afastamento de 30 dias, foi demitido. Ele sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra deferiu o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, ao destacar que o repositor fora admitido por contrato temporário, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT, que afasta o direito nessa circunstância.

O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, para determinar a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.

Processo: RR-1002170-73.2015.5.02.0501.

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