Acidente de trajeto é excluído do FAP, com influência seguro (SAT) pago por empresas.
Nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou mudanças no FAP - Fator Acidentário de Prevenção, o qual possui estrita influência sobre o pagamento do SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967).
Atendendo às reivindicações dos empregadores, uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo do FAP. Também foram retirados do cômputo, aqueles acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios previdenciários, salvo nos casos de óbito.
As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores nos pagamentos que ocorrerão a partir de 2018.
o FAP é um mecanismo que possui a finalidade de estimular a prática de um ambiente seguro de trabalho.
Segundo informações do site da Previdência Social, o fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
Marco Pérez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, aponta que as novas regras não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. A inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e por isso, não deve ser considerado para penalizar ou bonificar os empregadores.
Além disso, resta claro que os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto - aqueles que ocorrem no trajeto de ida ou retorno ao trabalho.
As centrais sindicais se posicionaram contrárias às mudanças.
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