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17 de Junho de 2024

Ações afirmativas raciais constroem uma sociedade justa

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O presente artigo encerra a série de textos que me comprometi a redigir à Revista Eletrônica Consultor Jurídico sobre ações afirmativas raciais. Com este, somam-se cinco artigos abordando o tema da igualdade, tão seminal para as relações humanas. Não me refiro, evidentemente, à igualdade abstrata e formal, isto é, a afirmação de que “todos devem ser iguais perante a lei”. Salvo algumas manifestações patológicas é difícil encontrar alguém que, ao menos publicamente, sustente nos dias de hoje que a lei deverá dispor a exclusão de direitos de alguém por motivos biológicos, regionais ou sociais. Graças à evolução civilizatória, em boa parte dos países, a discriminação de pessoas pelo direito está superada no século XXI. Portanto, a série de artigos em nenhum instante quis alegar que no Brasil a legislação, da Constituição Federal até atos normativos específicos, oponha as pessoas em segmentos separados de direitos.

Remanesce, no entanto, a discriminação material — que embora possa não ser sempre de caso pensado — revela ainda a face mais cruel da conduta humana frente aos dilemas morais, que é a indiferença diante do problema.

Há poucos dias foi publicado estudo sobre o mapa da violência no Brasil e apontou que o negro morre mais vitimado pela violência do que outras etnias. De acordo com o estudo, “entre os brancos, no conjunto da população, o número de vítimas diminui de 19.846 em 2002 para 14.928 em 2012, o que representa uma queda de 24,8%. Entre os negros, as vítimas aumentam de 29.656 para 41.127 nessas mesmas datas: crescimento de 38,7%”. Ainda sobre o tema violência contra a população negra, o levantamento informa que, “em 2002, o índice de vitimização negra foi de 73: morreram proporcionalmente 73% mais negros que brancos. Em 2012, esse índice sobe para 146,5. A vitimização negra, no período de 2002 a 2012, cresceu significativamente: 100,7%, mais que duplicou” (Mapa da Violência 2014, p. 150).

Os dados acima corroboram com o terceiro artigo desta série (Indicadores sociais como determinantes das ações afirmativas), o qual versou sobre estatísticas, as diferenças de renda entre negros e outras raças apontando que, na média, os negros só não perdem para o indígena, ficando 53% abaixo da renda média dos brancos. Em matéria de acesso aos cargos públicos, o negro ocupa o menor número de postos, dado que se repete na iniciativa privada, em que os cargos de chefia são preenchidos muito mais por brancos do que por outros grupos étnicos. Igualmente, tratando de cargos públicos de alto escalão da república a presença no negro é praticamente invisível. Por outro lado, quando se trata de profissões que na escala de divisão do trabalho propiciam menor renda, a relação se inverte, e o negro tem maior participação nos trabalhos braçais do campo, na construção civil e nas tarefas domésticas do que outros grupos éticos.

Independentemente do fato de a população brasileira ser composta de 50,7% de negros, esta série de textos pretendem chamar atenção para um drama de nossa sociedade: existe racismo socioeconômico no Brasil. Essa forma de discriminação necessita ser combatida com políticas públicas que só conseguem receber apoio popular se o debate em torno do problema for ampliado para constituir uma espécie de razão pública, transform...

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