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3 de Maio de 2024
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    Ações penais por crimes contra o patrimônio público poderão ter prioridade

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Inquéritos e ações penais relativos às práticas de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva – crimes que envolvem malversação do patrimônio público - poderão ter um andamento mais rápido na Justiça. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem em pauta o projeto de lei (PLS 406/2012) do senador Humberto Costa (PT-PE) que não só garante prioridade ao julgamento desses processos, como estabelece regras para a obtenção de provas.

    Apesar de a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ter rejeitado a proposta por não considerá-la, no mérito, “conveniente e oportuna”, o relator na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu em sentido oposto, recomendando sua aprovação. Até um vício de constitucionalidade apontado pela CCT, Paim tratou de contornar, com cinco emendas ao PLS 406/2012.

    A inconstitucionalidade estaria no dispositivo que dá ao delegado de polícia e ao membro do Ministério Público o poder de requisitar, diretamente, dados cadastrais e informações eleitorais, telefônicas e de provedores de internet para esclarecimento dos crimes em questão. Para afastar risco de questionamento, Paim inseriu emenda para deixar expressa a exclusão da regra de dados ou informações protegidos pelo direito constitucional à intimidade, cujo acesso depende de autorização judicial específica.

    Duas das emendas são de redação, procurando tornar mais claros pontos do projeto. Em primeiro lugar, decidiu que as empresas de transporte não deverão apenas possibilitar o acesso, mas manter à disposição do juiz, do membro do Ministério Público e do delegado de polícia informações de bancos de dados de reservas e registros de viagens pelo prazo de dez anos.

    Outro aspecto esclarecido refere-se à possibilidade de decretação de apreensão ou sequestro de bens, direitos e valores de posse ou em nome dos acusados destes crimes caso haja indícios suficientes de autoria ou de participação. Paim também eliminou do PLS 406/2012 a expressão “como crimes hediondos”, por entender não caber comparação entre as duas classes de delito. Para reforçar esta distinção, observou que a Lei 8.072/1990, que disciplina os crimes hediondos, não prevê prioridade de tramitação a inquéritos e ações judiciais vinculadas a estas práticas criminosas.

    “Dar um tratamento diferenciado aos crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva mostra-se mais do que necessário para o combate de tais delitos. Da mesma forma que conferir prioridade aos inquéritos e processos que tratam do tema e dotar a Polícia Judiciária e Ministério Público de ferramentas de investigação mais céleres e eficazes para estes quatro delitos é fundamental para a redução desta mácula em nossa sociedade”, defendeu Humberto na justificação da proposta.

    Como deverá ser aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o PLS 406/2012 deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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