Ações Rescisórias e Querela Nullitatis
"Ação Rescisória e Querela Nullitatis" foi o tema do painel tendo como expositores os renomados processualistas e membros do IAB, Profs. Drs. Firly Nascimento Filho, Juiz Federal e Coordenador de Dir. Proc. Civil da PUC-RIO, e Ronaldo Cramer, professor da EMERJ e FGV, e vice-presidente da OAB/RJ, ambos membros da Comissão Permanente de Direito Processual Civil, sob a mediação do Dr. Jacksohn Grossman, Presidente da CPDPC.
Foram abordados pelos palestrantes todos os aspectos importantes relativos à ação rescisória, com referências igualmente às ações declaratórias de nulidade, expondo os mais diversos posicionamentos da doutrina e da jurisprudência acerca da matéria. O Prof. Firly fez um histórico da legislação e das formas de rescisão de decisões transitadas em julgado, descrevendo as variadas hipóteses em que pode ocorrer, traçando um panorama geral sobre o assunto. O Dr. Cramer desenvolveu sua exposição a partir de uma provocação à platéia: - se uma decisão transitada em julgado com base em pacífica interpretação de um dispositivo legal pelos tribunais, poderia ser objeto de ação rescisória caso dita interpretação jurisprudencial venha a se alterar, sendo a demanda ajuizada com arrimo no inciso V do art. 485 do CPC, qual seja a hipótese de "violar literal disposição de lei". Após analisar o pensamento de consagrados juristas a respeito da questão, concluiu que isso seria possível, uma vez que "a norma jurídica tem um sentido único", e, se este vem a ser entendido de forma antagônica, é lícito rescindir-se a decisão que o contraria, o que provocou questionamentos de alguns dos presentes, ao argumento da insegurança jurídica que tal posicionamento possa vir a trazer, como também a infinita sucessão de ações rescisórias sobre o mesmo tema.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.