Acompanhamento de cônjuge: servidor é removido para o exterior
Esposo da servidora foi indicado para trabalhar em organismo internacional
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 concedeu o direito da servidora pública federal Maria Carmen Coelho Freire Batista, 36, acompanhar o esposo, também servidor federal, Leonardo Correia Lima Macedo, 39, em missão diplomática, na Bélgica. O auditor fiscal da Receita Federal do Brasil foi indicado pelo Governo Brasileiro para exercer funções junto à Organização Mundial de Aduanas (OMA), durante três anos.
Entenda o caso:
Leonardo Macedo foi indicado pelo Ministério do Planejamento para exercer a função de oficial técnico da Diretoria de Assuntos Tarifários e Comerciais da OMA, com sede em Bruxelas. A remuneração do servidor fica a cargo do organismo internacional, ao qual o Brasil é filiado. Maria Carmen, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, lotada no Tribunal Regional Eleitoral, em João Pessoa, requereu remoção para acompanhar o marido, com opção de exercer funções de adidância agrícola (serviços inerentes à diplomacia internacional) na mesma cidade.
A servidora, mãe de dois filhos menores com Leonardo, trouxe aos autos comprovação de estudos acadêmicos (graduação, especialização e mestrado em direito) e lingüísticos (língua francesa e inglesa), com a finalidade de demonstrar seu preparo para exercer as funções oferecidas pelo OMA. A Administração Pública indeferiu o pedido de licença. Maria Carmen ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer, com a intenção de que a Justiça Federal determinasse sua remoção.
O Juízo da 1ª Vara (PB) entendeu que os quadros funcionais dos TREs são distintos dos quadros do Ministério das Relações Exteriores MRE, não havendo compatibilidade de funções. A sentença negou o pedido da servidora. A analista judiciário apelou, fundamentando suas razões nos artigos 84, parágrafo 3º, da Lei 8112/90 (direito ao acompanhamento de esposo em missão diplomática) e 226 da Constituição Federal (defesa da família).
A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, reconheceu o direito da servidora. O relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, trouxe a julgamento precedentes do TRF2 e do TRF5.
Processo: AC 536401 (PB)
FONTE: TRF-5ª Região
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