Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acompanhamento de cônjuge: tempo de serviço para servidor é negado

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Servidor civil não tem direito a contagem de tempo de serviço das licenças para acompanhamento de cônjuge

    A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de servidora civil da União que pretendia reconhecimento da contagem de tempo de serviço das licenças para acompanhamento de seu cônjuge ao exterior, bem como o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria, promoções, gratificações, atualização de vencimentos, quinquênios, anuênios e licença-prêmio.

    A autora sustenta que, apesar de ser servidora civil da União, tem direito ao mesmo tratamento de servidores integrantes do Serviço no Exterior, sendo-lhe, portanto, de direito que a licença para acompanhar cônjuge no exterior não interrompa a contagem do tempo de serviço. Alega que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 39, I, assegura a isonomia para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder, não podendo admitir a contagem de tempo de serviço em caso de licença para acompanhamento do cônjuge apenas para uma categoria funcional. Afirma que o tratamento diferenciado dessa questão para servidores de diferentes órgãos equivaleria ao rompimento da isonomia salarial, já que o tempo de serviço é base das gratificações fixas.

    O relator convocado, juiz federal Antonio Francisco do Nascimento, explicou que a servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios obteve três licenças para acompanhar cônjuge em missão diplomática no exterior. A Lei 1.711/52, vigente à época referente aos dois primeiros períodos da licença da autora, em seu art. 79, não previa a contagem do tempo de afastamento de licença para acompanhar o cônjuge como tempo de serviço. De igual modo, conforme pontuou o magistrado, a Lei 8.112/90, vigente no período relativo à terceira licença da autora, também não prevê a apuração do tempo de licenciamento para acompanhar cônjuge como de efetivo exercício. Verifica-se que a pretensão da autora de contar tempo de serviço para todos os fins de direito não encontra amparo legal, afirmou o relator.

    O magistrado ressaltou que o benefício de não interrupção de contagem de tempo de serviço para servidor em licença para acompanhar cônjuge no exterior não é extensivo aos servidores civis da União, por ausência de previsão legal. Desse modo, a decisão não fere o princípio da isonomia, tendo em vista que a suplicante não compõe os quadros do Serviço Exterior.

    Observou o juiz que quanto à terceira licença, que teve início em 2004, não houve apresentação de requerimento administrativo por parte da suplicante objetivando o reconhecimento do tempo de serviço referente ao período de tal licença, configurando, pois, ausência de interesse de agir. Acrescentou o magistrado que a autora poderá postular futuramente o reconhecimento do tempo de serviço da licença iniciada em 22.04.04 no âmbito administrativo, comprovando o exercício provisório de função pública na Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington, em atividade compatível com seu cargo, pelo período em que esteve em licença.

    Processo: 0008202-10.2005.4.01.3400

    FONTE: TRF-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações887
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acompanhamento-de-conjuge-tempo-de-servico-para-servidor-e-negado/2266548

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)