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17 de Junho de 2024
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    Acórdão critica netas de 30 e 33 anos por “sugarem a avó”

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Duas mulheres de 30 e 33 anos, moradoras de Sinop, a 503 km de Cuiabá (MT), entraram na Justiça contra a avó para continuarem recebendo a pensão alimentícia - e tiveram o pedido negado pelo TJ de Mato Grosso. Além disso, elas foram criticadas pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo.

    Para o magistrado, determinar o pagamento da pensão – pela avó às jovens e saudáveis mulheres - iria contra ao Estatuto do Idoso e oficializaria o ócio. Elas vinham recebendo o pensionamento pago pela avó por força de uma liminar, agora cassada.

    No voto, o relator deplora: “Isto é vergonhoso – duas maiores e capazes pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito

    A decisão contrária ao pagamento de pensão foi seguida pelos demais desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do tribunal mato-grossense. Com isso, elas vão parar de receber pensão alimentícia da avó, que é mãe do pai delas.

    Uma das netas, de 33 anos, tem mestrado e é sócia de uma empresa; a outra, de 30 anos, ainda não concluiu curso superior.

    "Maiores e capazes, com mais de 30 anos de idade, uma demonstrando que tem até curso de mestrado e é sócia em uma empresa - não há como albergar pretensão de recebimento de pensão alimentícia contra a avó" – afirmou o relator.

    O fato de não ter concluído a faculdade foi usado como justificativa pela mais nova para continuar recebendo a pensão.

    Mas o desembargador avaliou que "não é crível que, passando dos 30 anos, a requerente ainda não encontrou trabalho. Se com tal idade não tenha conseguido terminar o curso superior é confissão de que, em verdade, não deseja fazê-lo e sim utilizar do expediente para recebimento de pensão".

    As irmãs entraram com uma ação para cobrar o recebimento de pensão alimentícia, em 2005, e à época foi dada uma decisão favorável a elas para que a avó pagasse a pensão diante da inadimplência do filho dela.

    No julgamento de mérito da ação, a Justiça de Sinop (MT) julgou descabido o pagamento, pois não houve comprovação de que a avó, pensionista, deveria responder pela inadimplência do pai.

    Na decisão, o relator pontuou que o caso não se aplica ao artigo 1.694 do Código Civil, que trata da necessidade do recebimento de alimentos.

    O acórdão arremata "tratar-se, em verdade, de atitudes condenáveis sob todos os aspectos, de retirarem de sua avó parte da pensão que percebe, numa situação que afronta a lei, a moral, os bons costumes, sendo elas legítimas litigantes de má fé”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordao-critica-netas-de-30-e-33-anos-por-sugarem-a-avo/544108187

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