Acordo de guarda compartilhada, onde o detentor da residência base também é o alimentante, é homologado.
A guarda dos filhos é compartilhada, a residência base é a paterna, porém, é ele quem pagará pensão alimentícia.
Resumo da notícia
Entenda no texto abaixo:
Em uma Ação de Dissolução de União Estável, cumulada com regulamentação de guarda, convivência e alimentos às filhas, que teve início litigioso, houve composição amigável entre as partes no curso do processo.
Após esclarecimentos acerca do teor do acordo, solicitados pelo Ministério Público, acordo foi homologado pela Juíza Marianna Azevedo Lima Siloto, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis/GO.
O CASO:
As filhas residem com o pai e convivem com a mãe de forma bastante equilibrada, com o tempo de convivência dividido quase que de forma igualitária.
Como as filhas passam mais tempo com o pai, a fim de refletir a realidade fática, constou no acordo que a guarda seria compartilhada e a residência base seria a paterna.
Porém, como o pai é funcionário público e a mãe está concluindo sua graduação, sendo sua fonte de renda o estágio que realiza, ambos concordaram que o pai pagará alimentos às filhas, mesmo a sua casa sendo a residência base.
Isso se dará pelo ao menos até a mãe concluir sua formação, sendo que, com a posterior alteração da sua capacidade financeira, o acordo poderá ser revisto.
A composição é incomum, tendo em vista que, via de regra, quem não detém a residência base é quem paga a pensão alimentícia. Por isso o Ministério Público, inclusive, solicitou maiores explicações, as quais foram aceitas pela Juíza.
Nesse caso, através da mediação promovida pelos advogados da causa, as partes foram esclarecidas que era preciso considerar a necessidade das filhas, a possibilidade paterna e a proporcionalidade na contribuição entre ambos os pais, o que possibilitou o sucesso da composição amigável!
Processo nº 5034223-78.2022.8.09.0006 (Segredo de Justiça)
1ª Vara de Família e Sucessões - Anápolis/GO
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