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16 de Junho de 2024
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    Acordo entre empregada e curador de idosa não é homologado por não definir valores das parcelas

    Esse é um dos requisitos para a validade do acordo.

    há 2 anos

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada doméstica de Itaúna (MG) contra a decisão que não homologou o acordo extrajudicial firmado com a idosa da qual era cuidadora. Conforme o colegiado, não foram atendidos requisitos formais de validade do acordo, como a discriminação dos valores das parcelas que estavam sendo objeto do acerto.

    Acordo

    A empregada doméstica foi admitida em dezembro de 2007 e, em janeiro de 2017, ainda com o contrato em vigor, assinou o acordo com o curador provisório e os filhos da idosa, dando quitação de todas as parcelas trabalhistas até aquele momento e garantindo a estabilidade no emprego por dois anos. O valor fixado, de R$ 24 mil (R$ 4 mil à vista e R$ 20 mil em 40 parcelas de R$ 500), incluía horas extras, adicional noturno, repouso remunerado, férias e FGTS relativos ao período, e as partes declaravam que os salário e o 13º até aquela data já haviam sido quitados integralmente.

    Requisitos

    O acordo foi submetido à homologação da Justiça do Trabalho, mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido. Segundo as instâncias anteriores, a homologação de acordo extrajudicial prevista no artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não trata da hipótese de acordo celebrado no curso do contrato em vigor, para dar quitação plena de parcelas salariais do período não prescrito, mas de acordo posterior à extinção do contrato, visando ao pagamento de verbas rescisórias.

    Ainda, de acordo com o TRT, a falta de discriminação dos valores destinados a cada parcela, como determina o artigo 477 da CLT, inviabiliza, por exemplo, a aferição do montante devido a título de recolhimento previdenciário e a regularidade da própria parcela.

    Concessões mútuas

    No recurso de revista, a empregada argumentou que o dispositivo da CLT que trata do tema prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho sem a limitação imposta pelo TRT. Sustentou, ainda, que não houve tentativa de fraude, acordo desvirtuado ou com fins patronais, mas um “acordo fidedigno, equilibrado, com concessões mútuas e sem qualquer renúncia”.

    Discriminação de valores

    A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, embora não haja indícios de ação simulada ou de desvirtuamento do instituto da transação, o TRT assentou claramente que não foram cumpridos todos os requisitos legais - sobretudo a discriminação dos valores destinados a cada parcela, como exige a CLT.

    Decisão fundamentada

    Outro ponto observado pela relatora é que a Reforma Trabalhista passou a estabelecer expressamente a competência do juiz para decidir sobre a homologação de acordo extrajudicial e que é necessário que a negativa do pedido esteja devidamente fundamentada, o que ocorreu no caso.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-10099-04.2018.5.03.0062

    Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-entre-empregadaecurador-de-idosa-n%C3%A3o-%C3%A9-homolog...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-entre-empregada-e-curador-de-idosa-nao-e-homologado-por-nao-definir-valores-das-parcelas/1380076896

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