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16 de Junho de 2024

Acordo indeniza em R$ 500 mil herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho.

Publicado por Campagnoli Advocacia
há 6 meses

Um caso que se iniciou com a morte trágica de um trabalhador haitiano em 2013, no município de Navegantes, litoral norte do estado, está se aproximando do desfecho. A Justiça do Trabalho, após seis anos de diligências, localizou os herdeiros do homem na República Dominicana e, na última quarta-feira (22/11), formalizou um acordo que garante a eles uma indenização de aproximadamente meio milhão de reais.

O inquérito civil público que deu origem aos valores foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, envolvendo a empresa do ramo alimentício em que o homem, falecido aos 25 anos, trabalhava no momento do acidente fatal.

Contudo, um desafio ainda persistia: a falta de informações sobre o paradeiro dos herdeiros do trabalhador, que viviam fora do Brasil. Isso fez com que, em 2017, a empresa ajuizasse perante a Justiça do Trabalho uma ação de consignação em pagamento, ou seja, uma medida jurídica que permite ao devedor depositar judicialmente o valor devido, quando não consegue efetuar o pagamento diretamente ao credor.

A busca pelos herdeiros durou mais quatro anos. O caso ganhou novos contornos em 2021, após o juiz Daniel Lisbôa, titular da Vara do Trabalho de Navegantes, entrar em contato com uma associação de haitianos, que serviu como canal fundamental para o prosseguimento da ação.

Após uma série de diligências, foi finalmente possível saber notícias dos filhos do falecido, agora com 10 e 16 anos, localizados residindo na República Dominicana, cada um com sua respectiva mãe.

O desafio de realizar uma citação internacional foi contornado por meio do uso do WhatsApp, com a assistência de um intérprete. Através da plataforma, os herdeiros foram informados detalhadamente sobre o caso e os procedimentos legais envolvidos.

Diante do novo cenário, um acordo de aproximadamente meio milhão foi homologado por Lisbôa, envolvendo a empresa e os herdeiros, com a primeira etapa consistindo no pagamento de mil dólares mensais para cada um dos filhos durante três meses.

O procedimento temporário, explica o magistrado, visa proporcionar estabilidade inicial aos herdeiros, enquanto se prepara uma audiência subsequente em fevereiro, que discutirá a transferência do valor total e a possibilidade de estabelecimento das famílias no Brasil, na condição de refugiados.

Fonte: TRT 12

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