Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acusado de falso testemunho em plenário do júri é absolvido por falta de provas

    há 12 anos

    O juiz Vicente Luiz Adua, da 14ª Vara Criminal Central, absolveu acusado de ter cometido crime de falso testemunho em julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Capital.

    De acordo com a denúncia, J.R.A.O teria feito afirmação falsa, como testemunha, quando prestava depoimento em plenário localizado no Fórum Criminal da Barra Funda. Denunciado por infração ao artigo 342, § 1º do Código Penal, a pena poderia chegar a quatro anos de reclusão, caso fosse condenado.

    Porém, ao julgar a ação, o magistrado entendeu não haver elementos suficientes para determinar sua condenação. Não restou comprovado que o réu tenha agido com dolo, consistente na vontade específica de prejudicar a administração da Justiça, o que, à evidência, inviabiliza a prolação de um decreto condenatório, afirmou.

    Processo nº 0001150-17.2010.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3734
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações119
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-falso-testemunho-em-plenario-do-juri-e-absolvido-por-falta-de-provas/100176065

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)