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4 de Maio de 2024
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    Acusado de homicídio duplamente qualificado vai a júri popular

    Será realizado nesta quarta-feira (16), a partir das 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de W.C. de A., acusado de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Ewerton Ferreira dos Santos. O réu é revel do processo e tem mandado de prisão em aberto.

    Conta nos autos que no dia 15 de maio de 2010, por volta da 22h30, no Jardim das Macaúbas, próximo ao estabelecimento comercial conhecido como "Conveniência do Seu João", na Capital, efetuou tiros de revólver contra Ewerton Ferreira dos Santos, causando-lhe a morte.

    Segundo o Ministério Público, o réu agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de anterior desentendimento entre eles, bem como usou de recurso que dificultou a defesa dela, pois efetuou os disparos pelas costas.

    A denúncia foi recebida em 5 de dezembro de 2011, mas o acusado não foi localizado, porém apresentou defesa por meio de advogada. Durante a fase de instrução foram ouvidas seis testemunhas, no entanto, embora intimado, o réu não compareceu para ser interrogado. Tentou-se novo interrogatório, mas ele não foi encontrado para ser intimado.

    O juiz concedeu o pedido da defesa, a qual solicitou novo prazo para fornecer outro endereço do réu, no entanto novamente ele não foi localizado, sendo declarada sua revelia.

    Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. Já a defesa não apresentou alegações finais, mesmo intimada por duas vezes.

    Em sentença de pronúncia proferida em julho de 2017, o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, decidiu submeter o acusado a julgamento por júri popular pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

    O réu foi intimado por edital para o comparecimento em seu julgamento, que foi marcado para o dia 28 de março de 2018. No entanto, no dia do julgamento a advogada de defesa não compareceu e o júri teve que ser adiado.

    Em razão do ocorrido, o juiz nomeou a Defensoria Pública para representar o acusado e arbitrou multa à advogada no valor de R$ 9.540,00. Conforme explica o juiz, a aplicação da multa se deve “a complexidade do ato adiado, porquanto requer a convocação de 25 jurados, escolta, inúmeros atos processuais perdidos, liberação de verba para almoço, o fato do MP perder tempo para estudar o caso, etc. Por oportuno, esse valor não é exagerado porque o CPP prevê o valor de 10 a 100 salários-mínimos atuais (art. 265 do CPP), sendo escolhido o valor mínimo”.

    Também no dia 28 de março, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão preventiva do acusado, pois, “fica clara a postura furtiva do réu visando prejudicar a aplicação da lei penal, sendo que o processo vem se arrastando há mais de 5 anos sem ser encontrado pessoalmente, com indicação de diversos endereços, inclusive noutro Estado da Federação (Belém-PA), razão pela qual, com base no art. 312 do CPP, decreta-se a prisão preventiva do réu”. Até o presente momento o mandado de prisão ainda não foi cumprido.

    Processo nº 0043318-74.2010.8.12.0001

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