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17 de Junho de 2024
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    Acusado de homicídio em briga generalizada vai a júri nesta terça

    Será realizado nesta terça-feira (26), a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de I.D.A., acusado de homicídio doloso com concurso de pessoas contra a vítima Kemis Rodrigues Andrades Rojas.

    Narra a acusação que no dia 23 de agosto de 2014, por volta das 3h30, na Rua Durando Pereira da Silva, esquina com a Rua Genuíno, no Bairro Parque do Lageado, na Capital, o acusado, em unidade de desígnios com T.A. da S., matou a vítima Kemis Rodrigues Andrades Rojas.

    Consta nos autos que, na noite anterior aos fatos, a vítima se dirigiu à casa de uma amiga, na companhia de terceiros. Ocorre que, enquanto a vítima e amigos aguardavam na calçada, o acusado os abordou, exigindo que se retirassem daquele local, porém não teve seu desejo atendido, dando início a uma briga generalizada.

    Neste ínterim, segundo o Ministério Público, a vítima segurou I.D.A. pelas costas, visando apartar as agressões, momento em que este gritou para que seu primo T.A. da S. pegasse uma arma de fogo.

    Em seguida, T.A. da S. retornou ao local dos fatos, com uma arma de fogo em punho, sendo que desferiu um disparo em direção à vítima, atingindo-a na região torácica. Após a execução criminosa, os acusados se evadiram do local.

    Assim, segundo o MP, teria o acusado I.D.A. cometido o crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 29 (concurso de agentes), ambos do Código Penal.

    O Ministério Público esclareceu que o coacusado T.A. da S. foi processado pela prática do crime no processo nº 0039951-03.2014.8.12.0001, bem como requereu o aproveitamento de todas as provas produzidas nos referidos autos.

    A defesa não se opôs ao aproveitamento dos depoimentos colhidos, em que foram ouvidas cinco testemunhas comuns, bem como realizado o interrogatório do coacusado.

    Em alegações, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia.

    A defesa manifestou-se no sentido de que aguardará “para discorrer sobre o mérito da imputação por ocasião da realização do Julgamento em Plenário”.

    O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o réu I.D.A. no crime de homicídio doloso com concurso de pessoas, em relação à vítima Kemis Rodrigues Andrades Rojas.

    O coacusado T.A. da S. foi submetido a julgamento no dia 7 de novembro de 2017, sendo condenado pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo à pena de 9 anos e meio de reclusão e 10 dias-multa. Após recurso, o réu foi condenado em definitivo a 8 anos de reclusão e 10 dias-multa.

    Processo nº 0900094-17.2017.8.12.0001

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