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16 de Junho de 2024
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    Acusado de matar amigo será submetido ao julgamento popular

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Decisão unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi divulgada na manhã desta quarta A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL) decidiu, à unanimidade, que Rodolfo Câmara Amaral, acusado de ter efetuado o disparo de pistola que resultou na morte do amigo Davi Hora Barros Calheiros, no dia 23 de junho de 2005, em São Miguel dos Campos, será submetido ao júri popular.

    De acordo com denúncia encaminhada à 3ª Vara Criminal, acusado e vítima participaram de festa naquele município. Preparavam-se para retornar à capital do Estado, quando o réu, em estado ébrio, apontou e disparou a pistola que portava em direção à vítima, sem que houvesse motivo aparente.

    Dois depois do crime, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública. Em agosto do mesmo ano, a defesa teve o pedido de revogação da prisão aceito pela juízo daquela Comarca, que pronunciou o réu em novembro de 2008.

    Inconformada, a defesa de Rodolfo Amaral interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) visando a reformulação da decisão de pronúncia (sentença pela qual o juiz proclama a autoria do delito e encaminha o réu ao tribunal do júri) no sentido de absolvê-lo sumariamente.

    O juiz convocado Celyrio Adamastor Acioly, relator do recurso, reforçou, em sessão na manhã desta quarta-feira (20), que materialidade do crime e a existência de indícios da autoria do delito pelo acusado já tinham sido comprovadas pelo juízo de primeiro grau.

    Entendo que, para a correta apreciação do presente caso, faz-se necessário registrar que o liame diferenciador dos institutos da culpa consciente e do dolo eventual é bastante tênue, residindo unicamente na esfera subjetiva do réu, argumentou Celyrio Adamastor, durante sessão de julgamento.

    O magistrado afirmou considerou ainda que o dolo eventual se configura quando o agente, mesmo não intencionado diretamente à realização do tipo penal, prevê o resultado como possível, e aceita o risco de produzi-lo, nos termos do artigo 18, I, última parte, do Código Penal.

    Verifico que os elementos probatórios constantes nos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito. No entanto, não são suficientes ao convencimento inconteste relacionado relacionado à configuração da culpa, tampouco do dolo do autor do fato, completou o relator do recurso.

    Celyrio Adamastor explicou que, nesta fase do processo penal, não cabe ao juiz promover um estudo aprofundado do lastro probatório. Ele aceitou o recurso e defendeu a necessidade de análise mais acurada pelo conselho de sentença, ao qual foi atribuída a dita competência pela Constituição Federal.

    Os desembargadores José Carlos Malta Marques, Edivaldo Bandeira Rios e Orlando Manso, presidente da Câmara Criminal do Judiciário estadual, seguiram o voto do relator e o aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (20).

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    Maikel Marques

    Dicom TJ-AL

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