Acusado de roubo seguido de morte em parada da Câmara é condenado
O juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente a denúncia e condenou Daniel de Sousa Andrade, pela prática do crime de roubo seguido de morte, descrito no artigo 157, § 3º, parte final do Código Penal, e fixou sua pena em 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 100 dias-multa.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -MPDFT ofereceu acusação na qual narrou que o réu abordou a vítima enquanto ela transitava em sua bicicleta pela ciclovia próxima ao Eixo Monumental, em frente a Câmara Legislativa, momento em que anunciou o assalto e a agrediu com golpes de faca, causando-lhe os ferimentos que resultaram em sua morte. Consta ainda que, enquanto a vitima agonizava e pedia socorro aos motoristas que passavam, o acusado pegou a bicicleta e fugiu em direção à rodoviária do Plano Piloto. Por fim, o MPDFT narrou que o acusado teria vendido peças da bicicleta roubada, pois as mesmas foram apreendidas na posse de um acusado por crime de receptação, que está sendo apurado em outro processo.
O réu foi preso, e após ser citado, apresentou defesa.
O magistrado explicou que o crime, bem como sua autoria, restou comprovado pelas provas constantes do processo, especialmente pela confissão do acusado, e registrou: “A materialidade do crime está comprovada pela farta prova documental acostada aos autos, destacando-se o termo de ocorrência policial, o laudo de exame cadavérico, e o Exame de Vestígios de Sola. (...) No que toca à autoria, a prova é inquestionável, não só pela confissão espontânea do réu, como também pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, muito especialmente pela bem elaborada apuração feita pela polícia judiciária e seus órgãos técnicos auxiliares”.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 2018.01.1.000207-6
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