Acusado tem direito a apresentar defesa após denúncia
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, por unânimidade, Habeas Corpus para assegurar o rito processual e o direito de defesa somente após o recebimento da denúncia. No caso, em razão de um Inquérito Policial, um juiz da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que os denunciados apresentassem juntas, as defesas prévia, conforme previsto no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Penal, e a defesa por escrito, prevista no artigo 396-A do CPP, que deveria ser solicitada somente após a denúncia ser recebida.
Inconformada, a defesa dos acusados, feita pelo escritório Zanoide de Moraes, Peresi & Braun, entrou com pedido de Habeas Corpus, alegando constrangimento ilegal, decorrente da inversão da ordem do procedimento ...
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