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17 de Junho de 2024
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    ADIADA A VOTAÇÃO DO PLC 43, QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Publicado por DPMG
    há 15 anos

    Um pedido de vista do Senador Tasso Jereissati adiou a votação do PLC 43/09, que estava na pauta da sessão da CCJ do Senado dessa quarta-feira (19/08). O projeto é de autoria do Deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ) e regulamenta a atuação da Defensoria Pública na Lei de Execucoes Penais (Lei nº. 7.210/84).

    Dados de 2008 do Ministério da Justiça indicam que existem cerca de 446 mil presos no Brasil. Estima-se em 90% (400 mil presos) os que não possuem condições financeiras para pagar um advogado particular, permanecendo, efetivamente, esquecidos pelo Estado. Essa situação dificulta ainda mais o processo de ressocialização do indivíduo encarcerado, tornando-o extremamente vulnerável ao assédio de facções criminosas (que por muitas vezes fornecem assistência jurídica em troca de favores espúrios ou lealdade).

    Com a aprovação do PLC 43/09, será melhor disciplinada a atuação da Defensoria Pública para assegurar maior eficiência nos processos de execução, bem como o atendimento dentro dos presídios.

    O Projeto conta com o apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que emitiu nota de apoio à aprovação do PLC 43, sem nenhuma emenda (leia abaixo).

    O projeto voltará a pauta da CCJ na próxima quarta-feira (26/08).

    Confira a íntegra da nota do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Ofício nº 302 CNPCP/MJ

    Brasília, 29/06/2009.

    A Sua Excelência o Senhor

    Senador OSMAR DIAS

    Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal

    Senhor Senador,

    Saudando-o, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para informar que na data de hoje o Plenário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, à unanimidade, manifestou seu apoio à aprovação, sem emendas, do texto original do PL 1.090/2007 (PLC 43/2009 no Senado), ora submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, cujo objeto versa sobre o papel da Defensoria Pública no âmbito da execução penal.

    Renovo, na oportunidade, protesto de elevada e estima em distinta consideração.

    Atenciosamente,

    Sérgio Salomão Shecaira

    Presidente do CNPCP

    ___________________________________________________

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Ref: Projeto de Lei da Câmara nº 1090/2007 (PLC 43/2009, no Senado).

    Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Saudando-o, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para manifestar meu apoio à aprovação, sem emendas, do texto original do PL 1.090/2007 (PLC 43/2009 no Senado), ora submetido à apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

    A experiência penitenciária brasileira nos mostrou, em diversas oportunidades, que não há como se conceber cidadania e inclusão social sem a garantia do pleno acesso à justiça aos mais necessitados, viabilizado pelo fundamental papel da Defensoria Pública.

    A falta de assistência aos apenados e seus familiares dificulta ainda mais o processo de reintegração social do indivíduo encarcerado, além de agravar sobremaneira os quadros de superlotação carcerária e vulnerabilidade dos presos à ação de facções criminosas.

    A fragilização do papel da Defensoria Pública no sistema penitenciário conduzirá inevitavelmente à própria debilitação do estado democrático de direito, dando azo à perpetuação das históricas mazelas de nosso sistema de justiça penal.

    O projeto em tela possui o mérito de, sem custos ou ônus sociais, aperfeiçoar a valorosa atuação dos Defensores Públicos da execução penal, provendo prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita dentro e fora dos estabelecimentos penais, mediante auxílio estrutural, pessoal e material às Defensorias Públicas em todas as unidades da Federação.

    A destinação de local próprio e adequado ao atendimento pelo Defensor Público no interior das unidades prisionais, assim como a implementação de Núcleos Especializados da Defensoria Pública, são medidas elementares à dignidade e à assistência aos mais desvalidos.

    Da mesma forma, a presença de um representante da Defensoria Pública nos conselhos da comunidade e penitenciário nacional e estadual é importante instrumento de voz da instituição na proposição de novos paradigmas e rumos do sistema penitenciário brasileiro.

    Por sua vez, a inclusão da Defensoria Pública no rol de Órgãos da Execução Penal do art. 61 da Lei de Execução Penal vem apenas corroborar o que de fato já se verifica, reconhecendo legalmente a atuação deste órgão na Execução Penal.

    São também salutares as modificações legislativas que visam a conferir à Defensoria Pública a faculdade de requerer a modificação das condições estabelecidas para o regime aberto de pena e livramento condicional, a substituição da pena por medida de segurança (em caso de superveniência de doença mental ou perturbação da saúde mental do apenado, no curso da execução da pena), a extinção da pena privativa de liberdade (se expirar o prazo do livramento sem revogação) e a declaração de extinção da punibilidade, uma vez concedidos o indulto coletivo ou a anistia.

    Não podemos ainda olvidar o princípio constitucional do acesso à justiça (art. , XXXV, da CF), reforçado com a possibilidade de a Defensoria Pública requerer a instauração do procedimento judicial, requerendo do judiciário uma eficaz e pronta prestação jurisdicional.

    Como acima afirmado, a função do Defensor Público é vital para uma justiça penal mais humana e justa, e sua estável presença no interior das unidades prisionais é indiscutivelmente eficaz para a diminuição tanto da superlotação carcerária, quanto dos índices de rebelião, violência, tortura e corrupção.

    Exmo. Senador, a ação afirmativa evidenciada no projeto em apreço trará nada mais do que justiça à execução penal, rompendo com o histórico quadro de exclusão e indiferença à Defensoria Pública e seus assistidos e promovendo cidadania e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

    Pelo exposto, apresento a V. Exa. meu sincero apoio à aprovação, sem qualquer emenda, do texto original do PL 1.090/2007 (PLC 43/2009, nesta Casa), renovando, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Sala das Sessões, 29 de junho de 2009.

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Conselheiro do CNPCP

    Fonte: Anadep

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