Adiantamento do 13º Salário.
O décimo terceiro salário é garantido a todos aqueles que trabalham com carteira assinada. A partir de quinze dias de trabalho, o funcionário já tem direito a esse benefício, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço.
De acordo com a lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro, mas cada empresa adota a sua melhor época.
⏩Adiantamento do 13º salário
É preciso lembrar que não existe uma lei específica sobre a obrigatoriedade do adiantamento, ou seja, é opcional.
Cabe às empresas estabelecerem detalhadamente as condições do adiantamento e informarem aos seus funcionários.
O que a CLT diz a respeito do assunto é que "ao empregador, é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (...)".
Além disso, não existe um valor máximo de adiantamento, pois cada empresa pode elaborar a sua própria política. As convenções de trabalho estabelecem um percentual médio de 40% do salário total.
Cabe ressaltar que o adiantamento não deve ser uma exceção dentro das empresas. Se o setor de vendas tem esse direito, por exemplo, todos os outros setores também podem requisitá-lo.
⏩Como se organizar para o adiantamento
Para que tudo ocorra de acordo com a legislação trabalhista, a solicitação do adiantamento precisa ser feita com antecedência e registrada oficialmente.
Além disso, é primordial que esse pagamento esteja previsto nas finanças da empresa. Se o funcionário solicitar a antecipação no meio do ano, esse custo não previsto pode prejudicar as suas finanças.
Por isso, você deve separar uma parte dos recursos corporativos ao longo dos doze meses. Crie uma reserva que seja suficiente para cobrir todos os encargos trabalhistas de final de ano.
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