Adicional de Fronteira: SINDIJUFE/MT entrou com ação, e aguarda mérito do processo
O SINDIJUFE/MT informa que já entrou com ação de gratificação de fronteira para todos os Servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso, como havia sido antecipado no dia 12 de maio. Atualmente o Sindicato está aguardando o mérito da questão, conforme informações de seu presidente, Pedro Aparecido de Souza. O número da referida ação, para aqueles que desejarem fazer uma consulta, é 9933.13.2011.4.81.3600.
A gratificação de fronteira é um adicional concedido pelo Ministério Público da União (MPU), no valor de 20%, em cidades localizadas até 150 quilômetros de outros países.
Entretanto, a partir de um estudo feito por sua Assessoria Jurídica, o SINDIJUFE/MT solicitou 30%, em vez dos 20% previstos na Resolução do MPU, com base na antiga GEL, que foi extinta.
Além disso, o Sindicato quer a extensão do benefício a todos os Servidores lotados em Mato Grosso, tendo em vista a existência de uma lei que enquadra os estados do Amazonas, Acre, Pará, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como regiões de fronteira.
O SINDIJUFE/MT também levou em consideração trabalhos já realizados pela Fenajufe. Em fevereiro deste ano, a Fenajufe protocolou Requerimento Administrativo no TSE, Conselho de Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pedindo que fosse concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países.
No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União.
A Fenajufe ressalta, no documento, que o artigo 71 da Lei do Regime Jurídico Único determina que o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamentos. No entanto, segundo os coordenadores que protocolaram o documento, tal exigência não é cumprida pelos tribunais.
A Fenajufe apresentou o mesmo Requerimento Administrativo no Supremo Tribunal Militar (STM).
Por Luiz Perlato, assessor de imprensa/SINDIJUFE/MT
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