Adin do e-comerce tem parecer favorável da PGR
A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias ao consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Carlos Ayres Britto.
A Adin foi ajuizada a pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul, e o presidente Leonardo Avelino Duarte espera que o julgamento seja realizado ainda este semestre. Muitos advogados e cidadãos reclamam que suas encomendas foram retidas pela receita estadual com base em uma norma que é flagrantemente inconstitucional. Daí a urgência do julgamento o quanto antes, destacou Duarte.
Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.
Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da Corte) em razão da representatividade do Estado.
Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.