Administração pública não pode invalidar ato baseado em solução de consulta
Se o contribuinte adotou procedimentos seguindo uma solução de consulta emitida pela Receita, mesmo que a Receita tenha errado no momento de responder, a administração pública não pode invalidar o ato do contribuinte. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Prevaleceu o voto da relatora, conselheira Edeli Pereira Bessa. "A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a Administração até que ocorra uma alteração estabelecendo novo critério jurídico a ser adotado pela autoridade administrativa, o qual será aplicável apenas aos fatos geradores posteriores à sua adoção, nos termos do artigo 146 do CTN", disse.
Segundo a conselheira, na hipótese de alteração de entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta já solucionado, "a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, conforme dispõe do artigo 48, § 12, da Lei 9.430/1996".
A relatora lembrou de um caso analisado pela...
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