Admitido seguimento do Recurso Especial - INDULTO
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Alfeu Puccinelli, admitiu seguimento ao Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal nos autos de Agravo Criminal (Autos nº Grande). O agravo criminal foi interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que concedeu indulto à condenada por tráfico de drogas, com fulcro no Decreto Presidencial nº. 6.706, de 22 de dezembro de 2008. A Segunda Turma Criminal negou provimento ao agravo criminal interposto e manteve a concessão do indulto à agravada condenada por tráfico ilícito de drogas. Diante do improvimento do Agravo Criminal, a Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão contrariou os artigos 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 e artigo 44, da Lei 11.343/06, que vedam a concessão do benefício aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes Ressaltou ainda que esse é o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o caso (HC 85279/ STF; HC 89.689/RS/ STJ). Com a admissibilidade do recurso especial, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, onde será distribuído a um dos Ministros para nova análise dos requisitos de admissibilidade e posterior julgamento do mérito.
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