ADPF não pode ser usada contra norma infralegal
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser usada para impugnar legislação infralegal. Por isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki julgou inviável a ADPF 127, em que a Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) questionava três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“Se a conformidade jurídica dos atos sob exame com o ordenamento é um problema que não pode ser resolvido pelo cotejo direto entre seu texto e a Constituição, não se configura hipótese de lesão direta a preceito fundamental, nem é possível ter o ato normativo questionado como objeto idôneo para fins de controle concentrado, pois o processo objetivo não é instrumento adequado para viabilizar o exame de eventual ofensa reflexa à Constituição Federal”, observou o ministro, citando precedentes do Supremo nesse sentido.
Além disso, segundo o relator, a ADPF em questão não preenche o princípio da subsidiariedade prevista no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999, que disc...
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