ADPF não serve para pedir medida cautelar de caso individual, diz Rosa Weber
O pedido de concessão de medida cautelar de urgência individual não é possível no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, que serve como instrumento da jurisdição constitucional abstrata e objetiva.
Esse foi o entendimento aplicado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao negar os pedidos feitos pelo Psol para que uma universitária fosse autorizada a fazer aborto. O pedido da medida cautelar foi feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, que questiona os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou feito com sua autorização.
Na ADPF, o Psol alegou que os artigos 124 e 126 do Código Penal violam princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, e...
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