Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Adventista do 7º Dia não sofre dano moral por trabalhar aos sábados

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    x-auxiliar de pintor da Mistercar Centro de Reparação Automotiva Ltda. – EPP, não conseguiu indenização, por dano moral, pelo fato de ser obrigado a trabalhar aos sábados. Ele trabalhou na empresa de setembro de 2013 a julho de 2017.

    No juízo trabalhista, o auxiliar de pintura alegou que existia um acordo com a empresa para não trabalhar no sábado pelo fato de ser adventista do 7º dia. Em determinado momento, no entanto, segundo ele, a empresa teria começado a exigir, com advertências, que ele cumprisse a jornada normal de segunda a sábado.

    A cobrança teria ocorrido, de acordo com o auxiliar, numa forma de retaliação por ele ter exigido o pagamento em dobro das férias que não teria gozado, como determina a CLT e, também, por ter exigido aumento de salário por acúmulos de funções.

    Por sua vez, a empresa afirma que, em 2013 e 2014, o auxiliar de pintor trabalhava de segunda a sábado, 44 horas semanais . A partir do final de 2015, pediu folga aos sábados, por motivos religiosos.

    A Mistercar confirma que houve acordo para que o ex-empregado compensasse as quatro horas do sábado ao longo da semana, mas que ele passou a descumprir o acordado. A empresa cita, como exemplos, meses em que o ex-empregado cumpriu jornadas semanais de 41 horas e até de 38 horas.

    Além disso, o auxiliar de pintor teria começado a faltar habitualmente, como constaria nos cartões de ponto, o que resultou em suspensão disciplinar.

    A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu o pedido de indenização do autor do processo pelo fato de ele não ter compensado as horas não trabalhadas no sábado durante a semana, como havia acordado com a empresa.

    Para a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, as penalidades aplicadas pela empresa não foram discriminatórias ou intimidadoras, “muito menos ostentou qualquer natureza preconceituosa em relação à liberdade religiosa do autor”.

    O julgado destaca que as partes acordaram que não haveria trabalho no sábado - embora a empresa funcione nesse dia - da forma que foi requerido pelo auxiliar de pintor, garantindo sua liberdade religiosa. “Contudo, diante do reiterado descumprimento do acordo de compensação, pelo ex-empregado, o pacto restou descaracterizado”, concluiu a juíza. (Proc. nº 0001101-57.2017.5.21.0005 – com informacoes do TRT-RN).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adventista-do-7o-dia-nao-sofre-dano-moral-por-trabalhar-aos-sabados/508299333

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

    Correio Forense
    Notíciashá 16 anos

    Adventista do 7º Dia não tem garantia de folga aos sábados

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 18960 SC XXXXX-0

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2010.5.09.0069

    Petição Inicial - Ação Adicional de Insalubridade contra Leao Alimentos e Bebidas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)