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28 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral assegura competência da União para legislar sobre regras de trânsito

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça Federal de Porto Alegre, que o Departamento de Trânsito local (Detran/RS) implantasse sistema de notificação eletrônica paralelo ao regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), lançado em nível nacional em novembro de 2016.

    A Procuradoria-Regional da União na 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, defendeu a competência privativa da União para legislar sobre as regras de trânsito, assegurando, desta forma, a validade do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

    Os advogados da União lembraram que, conforme o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Contran tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito, o que afasta a possibilidade de implantação de sistema próprio em cada unidade da federação.

    O Registro Nacional de Infrações de Trânsito, em vigor desde 30 de novembro, tem como objetivo implantar uma base nacional de dados formada pelo envio de notificações via SNE. Ao permitir que o condutor infrator pague multa com desconto por reconhecer a infração, o sistema possibilita o registro, controle, consulta e acompanhamento de todas as infrações de trânsito, assim como suas respectivas penalidades e arrecadações, compreendendo todas as multas do país, incluindo estaduais e interestaduais.

    Duplicidade

    A procuradoria destacou que a existência de um sistema local paralelo comprometeria o funcionamento do SNE. Isso porque a duplicidade de controles administrativos traria prejuízos também ao condutor infrator obrigado a se submeter a um sistema sem fundamento legal e diverso do implantado em todo país.

    Os argumentos foram acolhidos pelo juízo que analisou o caso, que determinou ao Detran/RS “que se abstenha de implantar sistema próprio de notificação eletrônica de que trata o feito, podendo, no entanto, aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, se assim entender“.

    Ref.: Procedimento Comum nº 5084407-80.2016.4.04.7100/RS - 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

    Isabel Crossetti

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