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29 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral demonstra validade de lei que disciplina o contrato de trabalho por prazo determinado

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Federal nº 9.601/98 que prevê a possibilidade de instituir contrato de trabalho por tempo determinado, por meio de convenções e acordos coletivos. A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1765 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

    A entidade alega que a norma viola os artigos e da Constituição Federal, pois teria afastado de seu âmbito de aplicação, os direitos assegurados aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sustenta que a CLT só permite a contratação por tempo determinado se o serviço realizado necessitar desse prazo, se as atividades possuírem caráter transitório ou se for contrato de experiência.

    Na manifestação, a AGU explica que a lei não ofende a Constituição, pois apenas procurou assegurar os direitos e interesses tanto dos trabalhadores quanto das empresas, ao exigir a participação dos sindicatos no momento da definição das cláusulas pertinentes ao contrato de trabalho por prazo determinado.

    Mas, segundo a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no Supremo, a lei permite que as convenções e acordos possam fixar regras próprias, por exemplo, sobre a indenização por rescisão antecipada do contrato ou quanto à prorrogação desses ajustes.

    A Confederação também afirma na ação que a lei modifica a CLT, implicando em retrocesso quanto à duração da jornada de trabalho, e ainda, ofende o princípio constitucional da igualdade.

    Contra esse argumento, a Advocacia-Geral ressalta que a norma não implica em retrocesso ou prejuízo aos trabalhadores, uma vez que tais questões devem ser discutidas e pactuadas com a participação dos sindicatos encarregados da defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria.

    Além disso, a SGCT destaca que os contratados por determinado período possuem regime jurídico diferenciado, de modo que o tratamento conferido a esses trabalhadores não ofende o princípio da igualdade.

    A questão é analisada no Supremo pelo ministro Gilmar Mendes.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 1765.

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