Advocacia-Geral impede permanência de trabalhador urbano em assentamento rural no DF
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, a permanência de trabalhador urbano em lote de projeto de assentamento rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Planaltina (DF).
A atuação ocorreu após o particular ajuizar ação pedindo a anulação do ato que o excluiu da relação de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Ele pleiteou que a Justiça Federal assegurasse sua posse de lote que ocupa há seis anos no Projeto de Assentamento Márcia Cordeiro Leite.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) esclareceram que o imóvel rural “Fazenda Monjolos e Lagoa Bonita” foi desapropriado para fins de reforma agrária.
No momento de imissão na posse, o Incra constatou a presença de 94 famílias, mas o assentamento comportaria apenas 64, o que obrigou a autarquia a definir as famílias a serem assentadas com base em critérios objetivos.
O autor da ação não foi contemplado pelo fato de não ser trabalhador rural. As carteiras de trabalho juntadas aos autos demonstram que ele exerce a atividade de vigilante e sua esposa trabalha como técnica de enfermagem.
Dessa forma, os procuradores federais explicaram que o Incra notificou o autor a desocupar espontaneamente a área em 15 dias, já que não podia ser enquadrado como cliente do projeto social, com base no direito e dever da autarquia previsto no artigo 71 do Decreto-lei nº 9.760/46.
Ocupação ilegal
As unidades da AGU defenderam, ainda, que a ocupação praticada pelo autor constitui conduta contra a lei, pois é vedada a ocupação de área de programa de reforma agrária sem que os candidatos sejam escolhidos em processo de seleção e celebrem com o Incra contrato de concessão de uso, de acordo com o artigo 18 da Lei nº 8.629/93.
A 13ª Vara do DF acolheu os argumentos da AGU, negou os pedidos do autor e determinou a saída imediata do trabalhador urbano do assentamento rural. Para a magistrada, “o autor e sua esposa não podem ser considerados, genuinamente, trabalhadores rurais”.
“Na perspectiva de que o Programa Nacional de Reforma Agrária tem por objetivo principal assentar o homem do campo no próprio campo, hipótese não verificada nos autos, porquanto o autor não prova estilo de vida próprio de agricultor”, diz trecho da decisão.
A PRF 1ª Região e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 40762-87.2014.4.01.3400 – 13ª Vara do DF.
Filipe Marques
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