Advocacia-Geral mantém multas aplicadas a empresa que descumpriu normas de transporte
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Famtur Viagens e Turismo Ltda. A empresa foi autuada em R$ 89 mil após fiscais da agência reguladora verificarem uma série de irregularidades no serviço prestado por ela.
Entre os problemas encontrados, estavam: a ausência de prévia autorização para transportar passageiros; a ausência de documentação de veículos; o uso de veículos que apresentavam defeitos em equipamentos de segurança obrigatórios; o desrespeito ao regime de trabalho dos motoristas; o transporte de bagagens de forma imprópria.
Apesar das irregularidades, a empresa entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação das multas sob a alegação de que a imposição das penalidades afrontara o princípio da legalidade, pois foram fundamentadas em decreto (nº 2.521/98) e resolução (nº 233/2003), e não em lei.
Prerrogativa
Mas as procuradorias Federal no Estado do Pará (PF/PA) e Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT), unidades da AGU que atuaram na causa, defenderam a atuação dos fiscais da agência, argumentando que o art. 29, inc. II da Lei nº 8.987/95 atribuiu à ANTT a prerrogativa de aplicar penalidades por infração às leis que disciplinam o setor.
A Advocacia-Geral também lembrou que Lei nº. 10.233/2001 atribuiu à ANTT a competência de regulamentar o serviço de transporte rodoviário, bem como o de aplicar sanções. Por esta razão, não deveriam prosperar as alegações de ilegalidade na aplicação das multas e de ilegitimidade da autarquia na efetivação da cobrança dessas penalidades.
O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Belém (PA), que acolheu a tese defendida pela AGU e indeferiu o pedido de liminar para anular as multas. A decisão reconheceu que a “Lei n. 10.233/2011 definiu no artigo 78-A, caput, que atos infralegais poderão definir outras infrações relacionadas à atividade concedida, permitida ou autorizada, o que autoriza a ANTT a produzir normas gerais e abstratas que interfiram diretamente na esfera de direito daqueles que exercem atividades sujeitas à regulamentação do poder público”.
A PF/PA e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 34792-27.2015.4.01.3900 – Seção Judiciária do Pará.
Rafael Braga
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.