Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogada e administrador de escritório gaúcho condenados por estelionato judicial

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Sentença proferida pela juíza Vanessa Gastal de Magalhães, da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou a advogada Lenita Fernandes Moreschi (OAB-RS nº 16.440) e o seu marido, Sérgio Ricardo Moreschi, por estelionato judicial. Eles falsificaram documentos referentes a pagamentos de custas judiciais de ações cíveis, embolsando R$ 246 mil (valor nominal).

    O Ministério Público do RS denunciou o casal pelos delitos de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. A investigação teve início com uma notícia-crime formulada pela testemunha Carlos Augusto Figueira Avancini, advogado sócio do escritório de Lenita, que reagiu à constatação de que ela e o marido Sérgio estavam fraudando guias de custas judiciais, lesando os bancos clientes e o Estado.

    O escritório de advocacia tinha como principal cliente o Banco Bradesco, para quem prestava assessoria jurídica em diversas áreas e em todo o território do RS. Os alcances se deram aproveitando o ajuizamento de ações cíveis em Porto Alegre e em algumas comarcas do Interior do RS.

    Segundo a denúncia, o esquema ilícito funcionava assim:

    1. O banco recebia do escritório uma planilha informando nomes das partes nas ações a ajuizar e valores das guias de custas a serem pagas.

    2. Após análise, o Bradesco creditava os valores respectivos na conta da pessoa jurídica do escritório. A advogada e o administrador, em vez de efetuarem os pagamentos, depositavam tais valores na conta corrente de pessoa física de Sérgio e falsificavam os comprovantes de pagamentos das guias, juntando-os com as petições iniciais.

    3. Ao prestar contas para o Banco Bradesco, os réus escaneavam os comprovantes falsos e os enviavam à instituição financeira, encobrindo, assim, os desvios de dinheiro.

    4. Entre os fatos apurados, há também duas ocorrências que lesaram o Banco Finasa.

    A partir da denúncia, a investigação policial e também da Corregedoria-Geral da Justiça do RS foram minuciosas e resultaram em denúncia inicial formulada pelo MP-RS em ação penal ajuizada em fevereiro de 2016.

    A sentença descreve como os réus obtiveram vantagem patrimonial ilícita mediante fraude:

    1) Recebiam valores do Bradesco para o pagamento das guias;

    2) Não as quitavam;

    3) Falsificavam os comprovantes de pagamentos;

    4) Juntavam os documentos falsos nos processos respectivos;

    5) Depois, escaneavam comprovantes contrafeitos que eram remetidos aos bancos para supostamente prestar contas do dinheiro recebido.

    "Os réus não iludiram o juízo com relação à questão de fato ou de direito que fraudulentamente incutiram nos autos, mas sim iludiram o próprio Poder Judiciário quanto a requisito formal essencial para dar início à ação civil, qual seja, o pagamento das custas processuais” – diz textualmente o julgado.

    Em vários dos casos, as custas foram pagas posteriormente por outros escritórios que assumiram as ações. "Restou plenamente demonstrado nos autos que todos os comprovantes juntados nos processos denunciados são falsos, caracterizando a fraude no protocolo de ações judiciais que lesou o erário e o patrimônio da instituição financeira” – arremata a magistrada.

    Condenações e lavagem de dinheiro

    O casal foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado. Marido e mulher também deverão pagar o valor referente a 710 dias-multa, cada, no patamar de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

    O relatório da sentença e a corrigenda judicial envolvem também a lavagem de dinheiro (art. da Lei nº 9.613/98, com a redação alterada pela Lei nº 12.683/12).

    Conforme o julgado, “entre os dias 19 de novembro de 2012 e 2 de abril de 2015, em locais e horários diversos, em Porto Alegre, os denunciados Lenita Fernandes Moreschi e Sérgio Ricardo Moreschi, em acordo de vontades e comunhão de esforços - depois de consumados os estelionatos e apropriações indébitas antes narrados – ocultaram e dissimularam a origem, a destinação, a movimentação e a propriedade de valores provenientes de tais práticas delituosas”. A lavagem era feita por meio de aquisições de veículos em nome de terceira pessoa, também advogada, filha de ambos os acusados.

    Esta terceira pessoa não é ré da ação penal – daí porque o Espaço Vital optou pela supressão de seu nome, mesmo sendo pública a sentença. Tal advogada em cujo nome teriam sido feitas aquisições de alguns veículos consta nos registros da OAB-RS como “licenciada”.

    O saite da Ordem gaúcha também informa que a situação da advogada Lenita Moreschi é “normal”. Ela e o marido poderão apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.

    A sentença – que tem 58 laudas – está disponível no sistema processual do TJRS. (Proc. nº 21600164461 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações172
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogada-e-administrador-de-escritorio-gaucho-condenados-por-estelionato-judicial/623647976

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)