Advogada é condenada por crime de estelionato
O Juiz Federal Alderico Rocha Santos julgou procedente pedido formulado em denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em face da advogada Ceci Cintra dos Passos, condenando-a por crime de estelionato, cujas penas estão previstas no art. 171, § 3º, do Código Penal.
A acusada, para obter aposentadoria rural por idade em favor de sua cliente, utilizou-se de documentos falsos perante a 13ª Vara desta Seção Judiciária.
A conduta delituosa da ré causou prejuízo ao INSS no valor total de R$11.567,80 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
Somente nos Juizados Especiais desta Seção Judiciária esta advogada patrocina mais de uma centena de ações.
A ré foi condenada a 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semi-aberto, pagamento de 200 dias-multa, ressarcimento aos cofres do INSS do valor de R$11.567,80, além de ter seu registro na OAB cancelado.
Para acessar a sentença, clique no link abaixo:
http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/sentenca_2009.35.00.021244-4_estelionato_advogada_beneficio_previdenciario.pdf
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