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16 de Maio de 2024

Advogado é condenado por falsificar documento para alterar prazo

Publicado por O Direito Agora
ano passado

A Justiça de Santa Catarina condenou um advogado por substituir página de um processo por uma cópia adulterada, com o intuito de modificar o início da contagem de um prazo processual.

Segundo consta nos autos, o crime ocorreu em 2014, quando o advogado realizou o protocolo de uma contestação um dia após o decurso do prazo e para torná-la tempestiva, modificou o documento que constava o dia em que seu cliente foi citado, retirando a página que dizia "juntado em 30/07", e substituindo-a por outra com a informação "juntado em 31/07".

Conforme o laudo pericial juntado nos autos, foi identificada "a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta".


Na sentença, o magistrado catarinense que condenou o advogado pontuou:

"A culpabilidade, entendida como grau de reprovabilidade da conduta, é exacerbada. Ora, o réu, advogado, sabedor dos males que os ilícitos praticados implicam a toda a sociedade, agiu com total desprezo ao bem jurídico tutelado, porquanto no desempenho de função essencial a realização da Justiça, com maior conhecimento das Leis, exigia-se deste o comportamento contrário. Contudo, agiu com total menosprezo à norma penal, a bem de induzir em erro os servidores do poder judiciário e possibilitar a tempestividade de defesa apresentada em ação judicial".

O advogado foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público e extravio de documento, com pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, no entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos definidas na prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade correspondente a uma hora de tarefa por dia de condenação, totalizando 1.260 horas.

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Leia na íntegra: Se ntença (Nº do processo: 0002611-91.2016.8.24.0010)

Fonte: Migalhas

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