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1 de Maio de 2024

Advogado não deve gravar audiência de conciliação, diz TED da OAB-SP

Para evitar qualquer constrangimento, não se justifica eticamente a gravação de audiências de conciliação. Por outro lado, não há nenhuma vedação ética que impeça o advogado de gravar as audiências de instrução e de julgamento, desde que seja feito de forma oculta.

O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. No caso das audiências de instrução e julgamento, a OAB-SP indica que a gravação seja feita de forma ostensiva, sob pena de violação da lealdade com que deve ser pautada as relações processuais e as relações entre advogados.

Já quanto à audiência de conciliação, a turma entende que a gravação não é ética, pois tem a capacidade de inibir eventuais negociações, além de causar constrangimento às partes. "A gravação inibe declarações, opiniões, promessas, reconhecimentos de fatos, dentre outros atos típicos das tratativas", diz o TED da OAB-SP ao responder a uma consulta.

Segundo o colegiado, os objetivos buscados com a mediação, conciliação, judiciais ou extrajudiciais, ou mesmo em reuniões informais para esse fim entre advogados, com ou sem as partes, são contrários a que se faça gravações, sob pena de transformar o ato em busca de provas ou investigação de fatos, salvo disposição expressa das partes em sentido contrário.

Mudança na sociedade

O advogado que, por qualquer motivo, deixa de ser sócio de um escritório, passando a atuar nele como associado, deve renunciar ao mandato anteriormente recebido para não dar a falsa impressão de pertencer à sociedade.

Segundo o TED da OAB-SP, nesses casos, o agora associado continuará atuando, porém, como advogado substabelecido com reserva de poderes, sem necessidade de comunicação ao cliente, por ser esse tipo de substabelecimento ato pessoal do advogado. "As cláusulas contratuais no contrato de associação devem ser as mais completas possíveis, detalhando-se todas as obrigações de cada uma das partes e as respectivas sanções para as hipóteses de descumprimento dessas obrigações, evitando-se conflitos desnecessários", diz a ementa.

Causa própria

O TED da OAB-SP respondeu ainda a uma consulta sobre a possibilidade de um advogado atuar em causa própria contra a ex-empregadora. Segundo a turma, nessa hipótese não há infração ética, embora seja recomendável que se abstenha de advogar em causa própria a fim de garantir uma atuação eficiente e independente.

Em qualquer hipótese, complementa a turma de ética, deve o advogado se abster de utilizar ou divulgar informações sigilosas a que teve acesso em decorrência das funções que desempenhou na empresa, sob pena de caracterização de infração ética. A OAB-SP ressalta que nesse caso, é irrelevante o lapso temporal decorrido entre o encerramento da relação de emprego e o ajuizamento da ação judicial.

Clique aqui para ler as ementas.

(Fonte: Conjur)

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LEIA TAMBÉM:

1) Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

2) 3 dicas importantes de como se portar em uma Audiência Judicial

3) Audiência de Conciliação e Instrução: 8 Dicas imperdíveis

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2 Comentários

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Nossa, mais uma vez, OAB agindo contra os interesses dos profissionais. A pergunta que fica é: Pq o dever de "lealdade" é ferido no caso de uma gravação oculta de uma audiência que é pública? O juiz, o serventuário e a outra parte devem estar alertados que "se não agirem como devem sofrerão consequências", pq há provas? Mas, agir de forma legal e com urbanidade não é o mínimo que se espera? Então se deve alertar que: Olha, estou gravando, os senhores (as) agora deverão agir dentro da lei e com urbanidade. Ou seja, alerto que, se fizerem arbitrariedades, haverá prova. Pelo amor de Deus!
A gravação "não é ética" em audiência de conciliação??? Por que as pessoas se sentem "inibidas". Olha sinceramente, qqr coisa que não possa ser gravada ou divulgada em uma audiência pública, não deveria nunca ser tratado dentro da sala. Até pq o juiz, mesmo que leigo, tem o poder de definir o que entra ou não na ata, e o próprio judiciário grava algumas audiências (instrução), qnts audiências fiz que foi uma guerra para que ficasse registrado o protesto. E o advogado não tem nem como provar depois. continuar lendo

até ia comentar, mas você já disse tudo! continuar lendo