Advogado não pode aproveitar gratuidade da parte para se defender na ação
A assistência judiciária gratuita é concedida à parte litigante em caráter personalíssimo. Assim, o advogado não pode usufruir deste benefício para defender seus próprios interesses no curso da ação, a menos que também prove não ter condições de arcar com os custos do processo. Com este fundamento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu não conhecer de apelação interposta por um advogado que não comprovou o recolhimento da custas nem pedido de AJG.
Como o preparo recursal é condição essencial para a admissibilidade da Apelação no segundo grau, o colegiado entendeu que a inércia do procurador levou à deserção do recurso, conforme dispõe o artigo 1.007 do novo Código de Processo Civil. No caso, o advogado, em nome do cliente, estava apelando somente contra parte da sentença que determinou a expedição de ofício à OAB para analisar sua conduta no...
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