Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia
Causídico contestou ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente.
Uma estrofe e 18 versos livres. Foi o que bastou ao advogado e poeta Carlos Nascimento para contestar ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente – um motociclista que se acidentou no município de Pugmil/TO e sofreu invalidez permanente.
A empresa defendia que a ação de cobrança de seguro obrigatório não poderia tramitar na comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil.
Inspirado, defendendo a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, o causídico declamou:
De acordo com a Diretoria do Centro de Comunicação do TJ/TO, o advogado afirmou que a petição em verso se inspirou no habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos.
Ele também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do CPC ou ofender à outra parte no processo.
Prosa e poesia
Para a surpresa do advogado, o igualmente inspirado juiz de Direito Zacarias Leonardo, da 4ª vara Cível de Palmas/TO, em prosa e poesia, julgou improcedente a exceção.
"Em versos e jurisprudências responde o excepto;Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.
É preciso colocar na espera um ponto final;Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;Firmo de logo a competência do juízo da capital;É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta." Zacarias Leonardo.
Processo n. 5030866-83.2013.827.2729.
3 Comentários
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Que semana excepcional essa, não? Quantas coisas novas e diferentes aconteceram e em tão pouco tempo. A receite de uma Pamonha, um Juiz que pede que todos se leventem para ele, e uma poesia jurídica, que coisa não? continuar lendo
Vale lembrar dos juizes que rejeitam o novo cpc tbm continuar lendo
Esses tem tempo em... rssrs continuar lendo