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23 de Maio de 2024
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    Advogado suspenso pela OAB-RJ é denunciado por estelionato e tráfico de influência

    há 13 anos

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos - Niterói, Cláudio Calo, ofereceu denúncia em face do advogado Almir da Silva Pereira pela prática dos crimes de estelionato e tráfico de influência (arts. 171 e 332, parágrafo único, do Código Penal).

    Segundo a denúncia, Almir da Silva Pereira vai responder pelo crime de estelionato por ter ludibriado uma cliente ao se deixar contratar como advogado, quando, na realidade, estava suspenso do exercício da advocacia pela OAB-RJ. Na ocasião, em março de 2010, ele recebeu a quantia de R$ 1 mil como adiantamento do trabalho, obtendo vantagem ilícita por cobrar por um serviço que não poderia prestar. Foi apenas ao longo do processo judicial que a cliente lesada, que havia, inclusive, requerido gratuidade de Justiça, descobriu que a defesa do seu filho estava sendo feita pela Defensoria Pública e não pelo advogado contratado.

    O denunciado irá responder também pela prática do crime de tráfico de influência porque, de acordo com a denúncia, após ter sido contratado profissionalmente e recebido R$ 1 mil, também teria solicitado de sua cliente o mesmo valor, e insinuado que o dinheiro teria como destinatário o Juiz de Direito que, à época, estava lotado numa das Varas Criminais da Comarca de Niterói e que, assim, o caso seria solucionado de forma mais rápida. No entanto, foi apurado que o Magistrado mencionado nos autos nem sequer tinha ciência do caso.

    Pela prática do crime de estelionato, a pena máxima é de cinco anos de reclusão. Pelo crime de tráfico de influência, a pena máxima é também de cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada de metade, por ter o advogado insinuado que a vantagem solicitada seria para agente público.

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