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16 de Junho de 2024
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    Advogados comprovam que ação para ressarcimento aos cofres públicos por improbidade administrativa não prescreve

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ser possível o processamento da ação de improbidade administrativa para fins de ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos. Com a defesa, os advogados modificaram decisão que entendia que estariam prescritas as sanções para os casos de enriquecimento ilícito em cargo público.

    Trata-se de ação civil proposta pela União, o estado de Alagoas, e o Ministério Público Federal contra ex-governador e ex-secretário estadual de planejamento por irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social para apoio a famílias alagoanas atingidas por enchentes. Ficou constatado que os recursos repassados pela União não foram aplicados corretamente.

    Na sentença, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em relação ao ex-secretário, reconhecendo a sua ilegitimidade para figurar na ação. A decisão também extinguiu, em parte, as sanções previstas na Lei nº 8.429/92, em decorrência da prescrição e, também parcialmente, quanto ao pedido de ressarcimento à União pelas irregularidades cometidas pelo ex-gestor.

    Contra a decisão, a AGU recorreu ao TRF5 esclarecendo que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme prevê a Constituição. Os advogados da União argumentaram, ainda, que, mesmo a Justiça reconhecendo a prescrição das sanções inerentes aos atos de improbidade administrativa, seria plenamente possível o prosseguimento da ação para fins unicamente de ressarcimento ao erário.

    Os advogados também destacaram que o direito tem respaldo no entendimento do STJ, segundo o qual a rejeição de uma das solicitações por prescrição (art. 23, I, da Lei n.º 8.429/92), não impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de ressarcimento, em razão de sua imprescritibilidade.

    A Primeira Turma do TRF5 acolheu a defesa da AGU, determinando o retorno dos autos à primeira instância com o intuito de ser regularmente processada a Ação Civil Pública de improbidade administrativa para fins de apuração de possível ressarcimento aos cofres, reintegrando o ex-secretário ao processo.

    Atuou no caso, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União em Alagoas, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 564.585/AL - TRF5.

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