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8 de Maio de 2024
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    Advogados discutem aplicabilidade da taxa Selic aos contratos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 21 anos

    O novo Código Civil permite que os empresários fixem os juros em contrato de acordo com a taxa praticada pela Fazenda Nacional -- atualmente a Selic. Antes, a maior taxa admitida era de 12% ao ano, como estabelece o artigo nº 161 do Código Tributário Nacional.

    Contudo, a interpretação da expressão "taxa praticada pela Fazenda Nacional" divide os advogados. Uns entendem que se trata da fixada pelo CTN. Outros, que é mesmo a taxa usada pela Fazenda -- a Selic.

    A avaliação foi feita na reunião do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio de São Paulo, na semana passada. O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, membro do grupo de estudos do Comitê sobre o novo Código, apresentou os resultados das...

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