Advogados discutem aplicabilidade da taxa Selic aos contratos
O novo Código Civil permite que os empresários fixem os juros em contrato de acordo com a taxa praticada pela Fazenda Nacional -- atualmente a Selic. Antes, a maior taxa admitida era de 12% ao ano, como estabelece o artigo nº 161 do Código Tributário Nacional.
Contudo, a interpretação da expressão "taxa praticada pela Fazenda Nacional" divide os advogados. Uns entendem que se trata da fixada pelo CTN. Outros, que é mesmo a taxa usada pela Fazenda -- a Selic.
A avaliação foi feita na reunião do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio de São Paulo, na semana passada. O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, membro do grupo de estudos do Comitê sobre o novo Código, apresentou os resultados das...
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