Advogados e jornal do RS são condenados a pagar por dano moral a promotores
A liberdade de expressão, por ser constituir num fundamento da sociedade democrática, deve ser exercida de modo responsável. Assim, abusos ou excessos que importem em violação dos direitos de personalidade sujeitam seu autor às regras da responsabilidade civil, com prevê os incisos V e X do artigo 5º da Constituição.
Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou em danos morais os advogados Cláudio Candiota Filho e Amadeu de Almeida Weimann, além do Jornal Integração, bissemanário que circula em Gramado, a pagarem dano moral aos promotores Antônio Metzger Képes e Max Roberto Guazzelli.
Ambos tiveram a honra e a imagem profissional violadas por manifestações no jornal, segunda a decisão, enquanto atuavam na investigação de supostos ilícitos envolvendo o evento ‘‘Natal Luz’’, tradicional festa turística de Gramado.
Para o relator das apelações, desembargador Marcelo Cezar Müller, uma coisa é dizer que o Ministério Público ou seus agentes agiram de forma parcial no caso. Outra, bem diferente, é que os promotores teriam confundido suas funções com objetivos pessoais e políticos, especialmente quando nada disso conseguiu ser demonstrado.
Afinal, agir com intuito de promoção pessoal e desvio de finalidade do cargo promotor ensejaria, em tese, uma denuncia por improbidade administrativa.
O colegiado reduziu o quantum indenizatório de R$ 25 mil para R$ 15 mil em favor de cada um dos autores, minimizando a participação do advogado Cláudio Candiota Filho no episódio, que arcará com 20% deste montante. O jornal e o advogado Amadeu Weimann já interpuseram Recurso Especial/Extraordinária, que está em fase de admissibilidade na 3ª Vice-Presid...
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