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17 de Junho de 2024
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    Advogados elogiam decisão de Gilmar que proíbe condução coercitiva de investigado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Advogados e professores de Direito entrevistados pela Conjur foram unânimes em elogiar a decisão do ministro Gilmar Mendes de proibir as conduções coercitivas de investigados. O ministro do Supremo Tribunal Federal considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.

    O termômetro da classe jurídica mostra que havia o sentimento de que as conduções eram feitas para prejudicar a defesa do investigado. Na decisão, Gilmar afirma que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo da Constituição Federal.

    Veja o que disseram:

    Lenio Streck, jurista
    Corretíssima a decisão. Divirjo apenas da parte em que o Ministro não anular as provas. Para mim, se as conduções ferem a Constituição, então qualquer prova decorrente da condução forçada será nula, írrita, nenhuma. São os frutos da árvore envenenada. De todo modo, é um avanço garantista. Depois de mais de 200 conduções ilegais na operação lava jato, a decisão é uma luz no fim do túnel.

    José Roberto Batochio, advogado
    O ministro Gilmar Mendes é a voz mais altissonante que tem se levantado contra o arbítrio que se instalou no País. Merece todos os elogios por sua coragem na defesa do Estado Democrático de Direito. A proibição da condução coercitiva vem em boa hora para coibir os abusos que vinham sendo praticados, diga-se ilegalmente, por autoridades mal formadas. O CPP é de meridiana clareza ao dispor que condução só em caso de recusa no comparecimento, aí compreendida prévia notificação. Basta ler a lei. E não se venha dizer que condução coercitiva é substituição de prisão temporária, porque uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Se a detenção não se fazia necessária, ela não se fazia necessária e ponto final.

    Alberto Zacharias Toron, advogado
    Decisão muito bem vinda. Quebra a espinha dorsal de uma forma autoritária de se investigar. Essa decisão tem mérito de não sujeitar o Supremo aos caprichos da presidente, que não pautou esse processo, que estava pronto para ser julgado. É uma decisão marcada pela coragem do ministro Gilmar Mendes. Discordo dele em um ponto, e acho que a condução existe sim para bagunçar a defesa. É digna de aplausos essa decisão, pelo conteúdo, uma verdadeira aula, e pela coragem. Não basta ser douto, é preciso coragem.

    Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado
    A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes...




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