Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Advogados esclarecem dúvidas sobre o contrato intermitente de trabalho

Publicado por Luciane Anhao
há 2 anos


Já se passaram cinco anos da última reforma trabalhista, que instituiu o trabalho intermitente. Ao longo desses anos, esse tipo de contratação chegou a alcançar, segundo dados de novembro de 2021 do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), 11% no número de vagas oferecidas. Um saldo tímido, visto que o principal objetivo de sua criação foi tirar trabalhadores da informalidade facilitando algumas formalizações.

Sobre esse assunto, os sócios Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, fazem alguns esclarecimentos e recomendações para quem ainda tem receio em empregar em jornadas e horários diferenciados.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua. Ou seja, aquelas atividades que não exigem jornadas de trabalho fixas e que podem ser executadas em apenas algumas horas do dia, da semana ou mês. São alternados períodos de atividade e inatividade.

“O principal objetivo da regulamentação do contrato intermitente foi tirar da informalidade alguns prestadores de serviço, especialmente aqueles que trabalham apenas aos finais de semana ou em dias de maior movimentação ou produção da empresa. São comuns neste tipo de contratação funções como a de vigilante, garçom, cozinheiro, operador de caixa, faxineiro, atendente, servente entre outros”, explica Fabiana Zani.

Contrato e salário

De acordo com os advogados, o trabalho intermitente deve estar estabelecido em contrato. “O contrato é uma obrigação de acordo com a CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas). Além disso, o pagamento não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou do salário base previsto pela categoria profissional, informa Rodrigo Salerno.

O empregado tem garantido no trabalho intermitente os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional, porém sempre de maneira proporcional. A exceção é o seguro-desemprego, benefício que o empregado contratado em regime intermitente não tem direito.

Detalhes que são importantes estar em contrato são: valor acordado, forma e prazo de pagamento do salário e benefícios, turno e canais de comunicação para convocação.

Organização da jornada

Para ser considerado intermitente, é preciso que o trabalho conte com períodos de inatividade entre uma convocação e outra.

Não existe um número de horas máximas ou mínimas. Todavia, o empregado não poderá trabalhar mais que o limite legal, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Cabe a empresa fazer um acordo para que o empregado trabalhe aos finais de semana ou em dias específicos, ou convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência. “É direito do contratado decidir se aceita ou não. Caso se recuse, isso não caracteriza como quebra de vínculo de emprego. Em contrapartida, o empregado precisa dar um retorno sobre seu comparecimento em 24 horas. Após a confirmação, caso falte, pode sofrer multa por desistência”, disse a advogada Fabiana.

Diferença do trabalho temporário

O trabalho intermitente é diferente do contrato para temporários.

O trabalho temporário é voltado para situações onde há um aumento da demanda de produtos ou serviços e, portanto, a necessidade de maior mão de obra por um determinado período.

O prazo de duração do contrato de trabalho temporário não poderá ser superior a 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, apenas uma vez. A mesma pessoa só poderá ser recontratada, da mesma forma, depois de três meses.

Diferença em relação ao trabalho parcial

O regime de trabalho em tempo parcial também difere do parcial e do intermitente.

O trabalho parcial ganhou, com a reforma trabalhista de 2017, um limite de até 30 horas semanais (150 horas por mês) ou 26 horas semanais com a possibilidade de 6 horas extras semanais - um total de 32 horas por semana.

O trabalhador tem os mesmos direitos proporcionais dos empregados que cumprem a mesma função em tempo integral. Alguns exemplos de profissões que costumam ser regidas por este tipo de contrato são: advogados; pilotos de aeronave e aeroviários; agente comunitário de saúde; e bombeiro civil.

Saldo de empregos intermitentes

Em janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho informou que o Brasil gerou 2,73 milhões de empregos com carteira assinada em 2021. Desses, 91.340 foram por contrato intermitente, o que corresponde a cerca de 3,3%. Em maio de 2022, foram criados 277.018 novos empregos formais, sendo que 5.810 eram por contrato intermitente (cerca de 2%) e 3.279 por parcial (1,18%).

SERVIÇO:

SAZ ADVOGADOS

www.saz.adv.br

Contato para a imprensa:

Engenho da Notícia Comunicação Integrada

(19) 9.8312.9000

(19) 3302.0100

www.engenhodanoticia.com.br

divulgacao@engenhodanoticia.com.br

  • Publicações7
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-esclarecem-duvidas-sobre-o-contrato-intermitente-de-trabalho/1576778012

Informações relacionadas

Contrarrazões - TRT19 - Ação Anotação na Ctps - Rot - contra Peixoto & Moura

Ariel Lisboa, Estudante de Direito
Artigoshá 10 anos

Métodos clássicos de interpretação

Empresa firma acordo reconhecendo incompatibilidade de contrato intermitente com trabalho embarcado

Juliana Conceição da Silva, Advogado
Notíciashá 5 anos

TST reconhece a validade do contrato intermitente

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20215110014

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)