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2 de Maio de 2024
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    Advogados pedem absolvição de Valério, Cristiano e Ramon da acusação pelo crime de quadrilha

    há 10 anos

    Na sessão de julgamento dos embargos infringentes interpostos por réus condenados na Ação Penal 470 pelo crime de quadrilha, os advogados de Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso pediram, nesta quarta-feira (26), a absolvição deles da acusação da prática do crime de quadrilha, ou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a esse delito. A exemplo do que já haviam sustentado na semana passada os defensores de outros condenados na AP, eles afirmaram que, na condenação, confundiu-se o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal (redação anterior), com o instituto jurídico do concurso de pessoas, previsto no artigo 29 do CP. Todos eles pediram que prevaleçam os votos dos quatro ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia que absolveram seus clientes do crime de quadrilha.

    Em defesa de Marcos Valério, o advogado Marcelo Leonardo reportou-se aos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Quanto à primeira, recordou que ela concluiu que não houve prova da associação dos três para a prática de crimes que caracterizasse a formação de quadrilha. Ele lembrou que a agência SMP&B, de que os três eram sócios, foi criada em 1981 para a prática de atividades lícitas de publicidade, em que a empresa se destacou, tanto no Estado de Minas Gerais quanto em todo o país. Também a ministra Cármen Lúcia, conforme recordou o advogado, observou que eles eram sócios na prática de atividade comercial legítima.

    Cristiano e Ramon

    O advogado Castellar Modesto Guimarães, defensor de Cristiano Paz, lembrou que o principal bem jurídico protegido no crime de quadrilha é a paz pública. E disse que, para caracterizá-lo, é preciso que haja um sentimento coletivo de ameaça à paz. Ressaltou que Cristiano Paz trabalhava licitamente como presidente da agência de publicidade SMP&B e, embora a Corte tenha decidido não rediscutir, na sessão de hoje, outros crimes pelos quais os réus da AP 470 foram condenados, nem a dosimetria das respectivas penas, o advogado de Cristiano Paz pediu revisão da dosimetria também na condenação dele por esses crimes, levando em conta as circunstâncias judiciais a ele favoráveis, que não teriam sido devidamente levadas em conta no julgamento.

    Por seu turno, o advogado Hermes Vilchez Guerreiro disse que não há, contra seu cliente, Ramon Hollerbach, provas da prática do crime de quadrilha. Disse que a denúncia, sempre que falou no grupo de Marcos Valério, nunca individualizou a conduta de cada um dos sócios das agências SMP&B e DNA Propaganda, de que eram sócios. Ele lembrou que a SMP&B foi criada em 1981 e que Ramon somente ingressou nela como sócio em 1986, passando a exercer a vice-presidência. Conforme o advogado, Ramon tem 66 anos, trabalha em publicidade desde os 15, foi muito premiado em seu ramo e construiu toda uma vida honestamente. Portanto, não faria nenhum sentido ele passar, já idoso, a dedicar-se ao crime. Assim, também ele pediu absolvição do seu cliente do crime de quadrilha, pedindo prevalência dos votos vencidos no julgamento da AP 470 pela Suprema Corte.

    Por fim, ele pediu um ajuste na dosimetria da pena aplicada a Ramon Hollerbach pelo crime de lavagem de dinheiro, invocando o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a pena-base imposta a Marcos Valério por esse crime foi agravada em apenas um terço, enquanto a de Ramon foi agravada em dois terços.

    FK/RD

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