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16 de Junho de 2024
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    Afastada no STF imposição indevida de multa contra integrante da carreira da Advocacia Pública

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar para afastar a exigência de pagamento de multa aplicada indevidamente ao Procurador-Regional da União da 2ª Região (PRU2), Daniel Levy de Alvarenga. A ação foi ajuizada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU contra decisão do juízo da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que fixou multa diária ao integrante da carreira da Advocacia Pública no valor de R$ 2 mil reais.

    Na peça, a SGCT relata que a decisão de 1ª instância foi tomada em ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que visava a reintegração na posse de imóvel localizado em área do Jardim Botânico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou procedente o pedido, determinando a reintegração da autarquia na posse do imóvel.

    Em razão de questões administrativas relativas à regularização fundiária da área, a União solicitou que fosse suspensa a execução da medida reintegratória. No entanto, o pedido foi negado pelo juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a expedição de novo mandado de reintegração.

    A AGU argumentou que foi então determinada indevidamente a intimação do Procurador-Regional da União da 2ª Região para cumprimento imediato da ordem, sob pena de configurar ato atentatório ao exercício da jurisdição, conforme determina o artigo 14, inciso V, e parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC). O juízo de 1º instância frisou que o descumprimento da ordem levaria à imposição de multa diária em desfavor do advogado da União.

    A relatora da ação no STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos e deferiu a liminar, ressaltando que a imposição de multa processual ao advogado público, que não figura como parte no processo, é inadequada e ofende ao que foi decidido em julgamentos anteriores.

    Ref.: Reclamação 11.311 - Supremo Tribunal Federal

    Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastada-no-stf-imposicao-indevida-de-multa-contra-integrante-da-carreira-da-advocacia-publica/2604740

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