Afastada prescrição em ação de vigilante atingido em assalto
O prazo para ajuizamento de ação começa a partir da ciência da incapacidade.
A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição em ação ajuizada em 2016 por um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. atingido por dois tiros num assalto ocorrido em 2006. Na decisão, o colegiado levou em conta que o quadro clínico do empregado não havia se estabilizado no período anterior aos cinco anos da data do ajuizamento da ação, e a prescrição em caso de acidente de trabalho é de dois anos após a constatação dos danos causados.
Auxílio-doença
Em razão dos tiros, que atingiram a perna e a coluna, o vigilante ficou afastado de suas atividades e recebeu auxílio-doença até novembro de 2015 por meio de liminar deferida em ação previdenciária na qual pretendia o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez. Embora a pretensão tenha sido indeferida, ao retornar ao serviço, ele foi considerado inapto para o trabalho pela Brink’s. No mesmo ano, ajuizou a reclamação trabalhista na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre pedindo indenização por dano moral e estético.
Prescrição
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.