Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Afastado redirecionamento de execução de TAC em face de empresa de sorvetes goiana

    Por maioria, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) concederam pedido feito em mandado de segurança impetrado pela Sorveteria Creme e Mel S.A. para questionar decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO). Com a decisão, a empresa não é obrigada a pagar execução de acordo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado entre o Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) e a empresa Transporte Coletivo de Anápolis (TCA).

    A empresa Sorveteria Creme e Mel S.A. questionou no TRT18 a determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) de pagamento da execução de TAC realizado entre o MPT-GO e a empresa Transporte Coletivo de Anápolis (TCA), em decorrência das empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico. Alegou que a determinação do pagamento ocorreu antes de qualquer decisão deferindo sua inclusão no polo passivo da execução do TAC. Sustentou, ainda, que a simples existência de grupo econômico não é suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face de outras empresas do grupo.

    O relator, desembargador Paulo Pimenta, ponderou em seu voto que o argumento utilizado pelo MPT-GO para responsabilizar a sorveteria, como integrante do grupo econômico da empresa que firmou o termo de ajuste de conduta, ao pagamento da execução do TAC tem por objetivo alargar as garantias do trabalhador para o recebimento de seus créditos derivados da relação de trabalho.

    Porém, para o relator, a discussão presente nos autos não diz respeito a direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, mas sim à execuçao de multa por ofensa à lei, o que afasta a aplicação legal contida no § 2º, do art. , da CLT. “Não se depreende, pois, do dispositivo, a configuração de grupo econômico, com consequente responsabilidade de empresa diversa da devedora original, com relação a multa por infração de normas trabalhistas, não reversível diretamente ao trabalhador”, afirmou Paulo Pimenta, ao confirmar a liminar anteriormente deferia para cassar definitivamente decisão de execução em face da empresa.

    PROCESSO:MS 0011002-48.2017.5.18.0000







    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região

    Data da noticia: 21/05/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632667
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastado-redirecionamento-de-execucao-de-tac-em-face-de-empresa-de-sorvetes-goiana/580233213

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)