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3 de Maio de 2024
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    Afastamento imediato da gestante

    Publicado por Daniel F Barbosa
    há 2 anos

    Você sabia que em 2019, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a decisão tomada pelo plenário, na qual proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de INSALUBRIDADE?

    Pois é, passou a valer a antiga regra da CLT, cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade. Portanto, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau.

    Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.

    Segundo a confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho (Fonte: agênciabrasil.ebc).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afastamento-imediato-da-gestante/1458227507

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